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sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Após mobilização de Eunício, novo prazo para repatriação divide recurso de multas com estados e municípios

O senado aprovou na noite desta quarta-feira (23) o substitutivo ao projeto (PLS 405/16) que abre novo prazo para adesão ao regime especial de repatriação de recursos do exterior. Desta vez, o projeto traz um avanço importante. O relatório inicial que começou a ser discutido no plenário não previa a partilha do recurso gerado através das multas a serem pagas pelo contribuinte entre Estados e municípios.

A falta de garantia e segurança jurídica em relação à distribuição gerou polêmica na sessão, o que levou ao líder do PMDB, senador Eunício Oliveira (CE), sugerir ao relator, senador José Maranhão (PMDB-PB) a mudança no texto. O senador cearense argumentou que apesar de ter a garantia do Palácio do Planalto em dividir o recurso da multa conforme realizado no primeiro prazo, seria fundamental a inclusão do artigo na nova lei, assegurando os demais entes da Federação.

Para Eunício, a dificuldade financeira constatada na maioria dos estados e municípios precisa ser levada em conta neste novo texto e por esta razão encaminhou voto favorável a alteração do projeto inicial. “Como nós não votamos o texto ainda, o relator está aqui ao meu lado, o senador José Maranhão, não custa nada deixar claro que Estados e Municípios brasileiros vão receber a participação. Eu acho que é só o Senador Maranhão, deixar isso claro para todos nós aqui neste Plenário e escrever”, pediu o senador, na tribuna do senado.

Por meio dessa sugestão de Eunício, o plenário entrou em consenso e aprovou o texto com a modificação. Como a multa corresponde a 100% do valor do imposto devido, o percentual total a ser pago pelo declarante que aderir ao programa durante o novo prazo será de 35%. Do valor arrecadado com a multa, o governo vai repassar 46% aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Ainda de acordo com o novo projeto, a alíquota do Imposto de Renda sobe dos atuais 15% para de 17,5%.

A previsão é que a abertura do novo prazo gere um valor de R$ 30 bilhões a ser dividido através das novas regras. No primeiro prazo permitido para esse tipo de operação, a União arrecadou R$ 50 bilhões. Somente o Estado do Ceará, recebeu até agora, um montante de R$ 283,5 milhões, somente referente à parte do Imposto de Renda, sem somar o valor gerado através da multa. Já a parte referente aos municípios somou R$ 284 milhões, sendo R$ 48,5 milhões só para Fortaleza.

Com a ajuda permitida pela lei, Eunício ressalta que é importante a contribuição dos Estados e Municípios na gestão dos recursos públicos e equilíbrio das contas. “A gente está acompanhando o cenário de dificuldade dos Estados e municípios com as suas contas. É preciso que no momento em que se amplia o repasse, a União também conte com o compromisso do ajuste das contas desses entes. Só assim garantiremos que os serviços e ações públicas, bem como os direitos do contribuinte sejam respeitados”, defendeu.

A matéria segue agora para análise da Câmara e, caso seja aprovada, o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização será reaberto em 2017 por 120 dias, contados do trigésimo dia a partir da publicação da norma.
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